Títulos honoríficos
Atribuição de títulos honoríficos
Entrega dos títulos honoríficos
Procedimento
Uso dos títulos
Medalha de honra do município;
Medalha municipal de mérito;
Medalha municipal de valor e altruísmo;
Medalha municipal de valor desportivo;
Medalha municipal de bons serviços;
Medalha municipal de dedicação;
Medalha municipal de comportamento exemplar.
Âmbito de aplicação
A chave de honra do município de Paços de Ferreira é um galardão municipal que tem por finalidade distinguir personalidades, instituições e ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu reconhecido prestígio, cargo, acção e relacionamento que mantenham com este município, sejam considerados dignos dessa distinção.
Da sua representatividade
A chave de honra do município de Paços de Ferreira, devidamente credenciada, representa a mais alta, sublime e justa homenagem do município a quem a tenha recebido.
Configuração
Apresentação do galardão
Diploma
Anotação do seu diploma
Livro de registo
Existirá, confiado ao protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da chave de honra do município, com as folhas numeradas, onde conste:
Atribuição do primeiro exemplar
O exemplar n.º 1 considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao município de Paços de Ferreira, o qual ficará exposto, em destaque, no museu municipal, juntamente com um exemplar do diploma, acompanhados de um verbete explicativo da sua criação e ficha técnica.
Do seu uso exclusivo
Âmbito de aplicação
A medalha municipal, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar, reconhecidamente, serviços notáveis prestados a este município, por pessoas singulares e ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, bem como distinguir as qualidades profissionais e o cumprimento do dever, reveladas no serviço, por funcionários e agentes do quadro privativo da Câmara Municipal.
Modalidades
As modalidades da medalha municipal, que podem ser atribuídas, são as seguintes:
Da entrega
Com exclusão da medalha de honra do município, a medalha municipal será atribuída no dia 6 de Novembro, dia do feriado municipal de fundação do município.
Atribuição
A medalha de honra do município destina-se a galardoar pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Paços de Ferreira serviços de excepcional relevância, designadamente aqueles donde resulte maior renome, beneficio ou honra especial para o município.
Da sua representatividade
A atribuição da medalha de honra do município outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão Benemérito do Município de Paços de Ferreira", cabendo às entidades colectivas o de "Benemérita do Município de Paços de Ferreira".
Configuração
Do seu uso exclusivo
Como alternativa a esta roseta poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
Âmbito de aplicação
A medalha municipal de mérito destina-se a distinguir as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos advenham assinaláveis benefícios para o município de Paços de Ferreira, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história ou outros feitos de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
De sua representatividade
A atribuição da medalha de mérito do município outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão de Reconhecido Mérito do Município de Paços de Ferreira", cabendo às entidades colectivas o de "Reconhecido Mérito do Município de Paços de Ferreira".
Configuração
Do seu uso exclusivo
Como alternativa a esta roseta poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
Âmbito de aplicação
De sua representatividade
A atribuição da medalha de valor e altruísmo do município outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão de Reconhecido Valor e Altruísmo do Município de Paços de Ferreira".
Configuração
Do seu uso exclusivo
Como alternativa a esta roseta poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
Âmbito de aplicação
A medalha municipal de valor desportivo destina-se a distinguir as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos resultem assinaláveis benefícios para o município de Paços de Ferreira, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão do desporto ou outros feitos de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
Da sua representatividade
A atribuição da medalha de valor desportivo do município outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão de Reconhecido Valor Desportivo do Município de Paços de Ferreira", cabendo às entidades colectivas o de "Reconhecido Valor Desportivo do Município de Paços de Ferreira".
Configuração
Do seu uso exclusivo
Como alternativa a esta roseta, poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
Âmbito de aplicação
1 - A medalha municipal de bons serviços destina-se a distinguir as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestem serviços de inegável valor de que advenham assinaláveis benefícios para o município de Paços de Ferreira, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte ou outros feitos de notável importância, que justifiquem este reconhecimento e, em especial, destina-se a galardoar os funcionários e agentes administrativos do município que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, espírito de iniciativa e de decisão.
a) O grau ouro será conferido àquele que tenha mais de 30 anos de serviço, prestado no município.
b) O grau prata será conferido àquele que tenha mais de 20 anos de serviço, prestado no município.
c) O grau cobre será conferido àquele que tenha mais de 10 anos de serviço, prestado no município.
3 - Por razões justificados e fundamentadas, a medalha de bons serviços poderá ser atribuída a quaisquer pessoas, que tenham prestado os anos de serviço mencionados nas alíneas anteriores, em cúmulo com outros prestados em organismos públicos diferentes.
Da sua representatividade
A atribuição da medalha de bons serviços do município outorga ao agraciado singular o titulo de "Cidadão de Reconhecidos Bons Serviços Prestados ao Município de Paços de Ferreira", cabendo às entidades colectivas o de "Reconhecidos Bons Serviços Prestados ao Município de Paços de Ferreira".
Configuração
Do seu uso exclusivo
Como alternativa a esta roseta poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
Âmbito de aplicação
Da sua representatividade
A atribuição da medalha de dedicação do município outorga ao agraciado o título de "Cidadão de Reconhecida Dedicação Prestada ao Município de Paços de Ferreira".
Configuração
Do seu uso exclusivo
Como alternativa a esta roseta poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
Âmbito de aplicação
De sua representatividade
A atribuição da medalha de comportamento exemplar do município outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão de Reconhecido Comportamento Exemplar do Município de Paços de Ferreira", cabendo às entidades colectivas o de "Reconhecido Comportamento Exemplar do Município de Paços de Ferreira".
Configuração
Do seu uso exclusivo
Como alternativa a esta roseta, poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
Da aquisição da medalha municipal
Diplomas
Do arquivo histórico
O registo dos agraciados com a chave de honra do município ou com as medalhas municipais será feito pelos serviços, encarregados do respectivo expediente, os quais enviarão o despacho ou a deliberação de atribuição e o duplicado ou reprodução do respectivo diploma ao arquivo histórico.
Do arquivo histórico
Os agraciados com a medalha municipal devem fazer uso das suas insígnias, em todos os actos e solenidades a que assistam, usando fato escuro ou grande uniforme.
Perda do direito ao uso
Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da medalha municipal, o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão, por período igual ou superior a dois anos ou que seja sancionado, disciplinarmente, por acto considerado infamante para a sociedade, serviço e ou corporação em que esteja inserido ou pertença.
Direitos adquiridos
É mantido o direito ao uso e são confirmadas as prerrogativas de titularidade das condecorações atribuídas ao abrigo de deliberações que foram proferidas em data anterior à aprovação do presente Regulamento.
Dúvidas o omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento ou de outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente serão resolvidas por despacho fundamentado do presidente da Câmara, precedido do competente parecer que julgue conveniente.
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares emanadas por este município, que se encontrem em vigor, sobre a atribuição de títulos honoríficos e que sejam contrários ao disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.