- 1 -A chave de honra do município é atribuída, mediante deliberação do executivo municipal aprovada por unanimidade, por proposta fundamentada do presidente da Câmara ou de qualquer vereador.
- 2 -As medalhas do município são atribuídas mediante deliberação unânime do executivo municipal, por proposta específica e fundamentada do presidente da Câmara ou de qualquer vereador.
- 3 -Em caso de divergência quanto ao tipo de medalha que é proposta atribuir, a mesma será resolvida de acordo com o tipo de votação, mais precisamente a medalha de ouro será atribuída por voto unânime; a medalha de prata será atribuída por maioria qualificada; a medalha de bronze será atribuída por maioria simples.
Artigo 2.º — Atribuição de títulos honoríficos
Vigente desde: 28/12/2004
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