- 1 -A medalha de mérito do município, quando concedida a entidades singulares, será provida de argola de suspensão, fita, fivela, canevão e alfinete, todos os metais em dourado.
- 2 -A medalha de honra do município é usada ao peito, do lado esquerdo, suspensa de fita de seda com 3 cm de largura, no padrão de três faixas iguais, em pala, de cores branca e azul, sendo a central branca.
- 3 -O distintivo correspondente à medalha de mérito do município, quando for usado em uniforme, deve ser usada uma fita de seda com 2 cm de comprimento, da largura e padrão referidos no número anterior, enquadrada por fivela vazada ou, simplesmente, essa fita, sim ou não, emoldurada pela área da fivela.
- 4 -Em trajo civil, o mesmo distintivo é uma roseta circular de seda com 1,5 cm de diâmetro, nas cores do estandarte do município, preta na periferia e branca no centro, armada sobre um galão metálico dourado de 2 x 1 cm.
Como alternativa a esta roseta poderá ser usado um galão metálico dourado de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, onde será armada fita da miniatura da medalha, descrita na respectiva estampa que acompanha este Regulamento.
- 5 -As entidades colectivas que possuam estandarte oficial usarão, em singelo ou em laço, a fita da medalha no comprimento conveniente, armado junto à lança.
Artigo 25.º — Do seu uso exclusivo
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004