1 - A medalha municipal de bons serviços destina-se a distinguir as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestem serviços de inegável valor de que advenham assinaláveis benefícios para o município de Paços de Ferreira, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte ou outros feitos de notável importância, que justifiquem este reconhecimento e, em especial, destina-se a galardoar os funcionários e agentes administrativos do município que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, espírito de iniciativa e de decisão.
a) O grau ouro será conferido àquele que tenha mais de 30 anos de serviço, prestado no município.
b) O grau prata será conferido àquele que tenha mais de 20 anos de serviço, prestado no município.
c) O grau cobre será conferido àquele que tenha mais de 10 anos de serviço, prestado no município.
3 - Por razões justificados e fundamentadas, a medalha de bons serviços poderá ser atribuída a quaisquer pessoas, que tenham prestado os anos de serviço mencionados nas alíneas anteriores, em cúmulo com outros prestados em organismos públicos diferentes.