- 1 -A medalha de bons serviços do município é do módulo de 4 cm de diâmetro e 0,2 cm de espessura no bordo.
- a)No anverso é representada a heráldica do município e a designação de "Medalha de Bons Serviços".
- b)No reverso tem uma alegoria dos atributos do município de Paços de Ferreira, identificativos da sua memória sócio-cultural de maior relevância e feito.
- 2 -As gravuras representativas da medalha de bons serviços e toda a sua emblemática e especificidades constam do desenho em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 36.º — Configuração
Vigente desde: 28/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2004