- 1 -A atribuição de qualquer galardão municipal será, sempre, antecedida de um rigoroso processo de selecção, elaborado por uma comissão nomeada para o efeito, no qual deverão constar todos os factos relevantes pela importância que detém e sejam justificativos da concessão do respectivo título honorífico.
- 2 -Quando se trate de funcionário público ou agente administrativo, deverá constar do processo, obrigatoriamente, o respectivo registo cadastral, informações e ou documentos considerados relevantes.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004