- 1 -A medalha municipal de comportamento exemplar destina-se a distinguir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e em especial os funcionários e agentes administrativos e ainda os bombeiros que se tenham distinguido, ao longo de período em que prestaram serviço, pelo zelo, dedicação e exemplar comportamento.
- a)O grau ouro será conferido àquele que tenha mais de 30 anos de serviço, prestado no município.
- b)O grau prata será conferido àquele que tenha mais de 20 anos de serviço, prestado no município.
- c)O grau cobre será conferido àquele que tenha mais de 10 anos de serviço, prestado no município.
- 2 -Por razões devidamente justificadas e fundamentadas a medalha de dedicação poderá ser atribuída a pessoas que tenham prestado os anos de serviço mencionados nas alíneas anteriores, ainda que em organismos públicos diferentes.
Artigo 42.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004