- 1 -Constitui encargo do município a aquisição de chave de honra do município e das medalhas municipais, bem como a de argola de suspensão, fita, fivela, canevão e alfinete, todos os metais em dourado.
- 2 -Todos os demais distintivos, quer para uniforme quer a roseta para o trajo civil ou o galão metálico, soldado num alfinete, não referidos no n.º 1, têm carácter facultativo e constituem encargos dos homenageados.
- 3 -Os estojos são de modelo simples, com vão único, com o brasão do município, colocado na tampa.
Artigo 46.º — Da aquisição da medalha municipal
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004