O registo dos agraciados com a chave de honra do município ou com as medalhas municipais será feito pelos serviços, encarregados do respectivo expediente, os quais enviarão o despacho ou a deliberação de atribuição e o duplicado ou reprodução do respectivo diploma ao arquivo histórico.
Artigo 48.º — Do arquivo histórico
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004