Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da medalha municipal, o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão, por período igual ou superior a dois anos ou que seja sancionado, disciplinarmente, por acto considerado infamante para a sociedade, serviço e ou corporação em que esteja inserido ou pertença.
Artigo 50.º — Perda do direito ao uso
Vigente desde: 28/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2004