- 1 -As deliberações são tomadas, preferencialmente, por consenso com a presença da maioria dos seus membros;
- 2 -Caso não seja possível obter o consenso referido no número anterior, caberá ao presidente da Câmara e enquanto Autoridade Municipal Protecção Civil, decidir em conformidade
Artigo 8.º — Das deliberações
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009