Projecto de Regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil de Setúbal
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º n.º 7, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e artigos 36.º, 40.º, 41.º e seguintes da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho e ainda atento o previsto nos artigos 1.º; 3.º, 13.º, 14.º e seguintes da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.
Objecto
No âmbito da legislação em vigor, o presente Regulamento, visa definir a composição e o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil de Setúbal, adiante designada como CMPC de Setúbal, constituindo-se esta num organismo que consagra e assegura que todas as instituições e entidades de âmbito Municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência, previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados necessários à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Âmbito territorial
A CMPC de Setúbal é competente e actua na área geográfica do município a que pertence, sem prejuízo dos princípios especiais aplicáveis às actividades de protecção civil, consagradas na Lei de Bases da Protecção Civil.
Competências
Composição
Subcomissões permanentes e unidades locais
Funcionamento
Das deliberações
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação e nos termos legais em vigor.
ANEXO
(ao Regulamento da Comissão Municipal Protecção Civil)
Nos termos do disposto no Regulamento da Comissão Municipal de Protecção Civil, e em particular atento o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do supra citado Regulamento, descreve-se de seguida a composição de cada uma das subcomissões permanentes.
As Subcomissões que a seguir se descrevem, são compostas por representantes das seguintes Instituições ou entidades;
302083841