Beneficiam igualmente da isenção prevista no artigo anterior as intervenções nele referidas quando realizadas pelas Câmaras Municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.
Artigo 3.º — Âmbito da isenção
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017