Regulamento de isenção de taxas e outros pagamentos devidos pelos proprietários e usufrutuários titulares dos projetos de obras de edificação no âmbito do incêndio de junho de 2017
Objeto e natureza
Isenções
Âmbito da isenção
Beneficiam igualmente da isenção prevista no artigo anterior as intervenções nele referidas quando realizadas pelas Câmaras Municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.
Reconhecimento da isenção
As isenções previstas no presente regulamento não carecem de ser requeridas, sendo oficiosamente reconhecidas, caso a caso, mediante despacho de Presidente da Câmara.
Vigência e produção de efeitos
Caducidade
310839715