A Componente de Apoio à Família destina-se a crianças com idades compreendidas entre aos 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, inscritas em Jardins-de-infância da rede pública constituindo-se fundamento para a necessidade da Componente de Apoio à Família, as seguintes situações:
- a)A inadequação de horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolaràsnecessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais ou encarregados de educação;
- b)A distância entre o local de trabalho dos pais ou encarregados de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- c)A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após o encerramento do estabelecimento de educação pré-escolar;
- d)A inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda da criança após encerramento do estabelecimento de ensino de educação pré-escolar.