- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Montijo efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos Serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Montijo efetua o tipo de recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal.
- 3 -A AMARSUL, efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha porta a porta de papel, cartão e vidro, para utilizadores não domésticos, nomeadamente comerciais, mediante acordo com o Município de Montijo;
- b)Recolha seletiva de proximidade em todo o território municipal;
- c)Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos localizados na União de Freguesias de Montijo/Afonsoeiro, zona do Seixalinho.
Artigo 25.º — Recolha
Vigente desde: 19/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2017