- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação ao Município de Montijo, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha de resíduos verdes é um serviço auxiliar destinado exclusivamente aos resíduos domésticos.
- 3 -A recolha efetua-se em hora, data, local e a quantidade do resíduo e a sua forma de acondicionamento, a acordar entre o Município de Montijo e o munícipe.
- 4 -Os resíduos são transportados para o Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Amarsul.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017