A prorrogação de prazos de execução das obras de urbanização está sujeita ao pagamento das seguintes taxas:
- a)1.ª prorrogação - por trimestre ou fracção, por metro quadrado de área bruta de construção permitida pelo alvará: parcela A, ab), do artigo 102.º;
- b)2.ª prorrogação - quando a obra se encontra em fase de acabamento, por mês ou fracção, por metro quadrado de área bruta de construção permitida pelo alvará - parcela A, ab), do artigo 102.º