- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização, para efeitos do n.º 1 do artigo 72.º do RJUE, está sujeita ao pagamento previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º, deduzidos os montantes eventualmente pagos no que se refere às parcelas B e C.
- 2 -A emissão do alvará de licença ou autorização, para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º do RJUE, está sujeita à taxa prevista nos termos do número anterior, sendo y = 0,1 ou y = 0,05 , consoante haja ou não lugar à realização de obras de urbanização.
Artigo 107.º — Renovação da licença ou autorização de loteamento
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004