A emissão de alvará de licença ou autorização de obras de edificação com impacte semelhante a loteamento está sujeita ao encargo previsto no n.º 2 do artigo 102.º com as seguintes alterações:
- a)Onde se lê 100 euros deve ler-se 30 euros;
- b)Na alínea b) deve ler-se n: número de períodos de três meses ou fracção de execução da obra;
- c)O disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 102.º não é aplicável nos casos em que Ab seja superior à área bruta autorizada ao promotor, calculada de acordo com o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 61.º do Regulamento do PDM, por motivo do disposto nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.