- 1 -Para efeitos do n.º 1 do artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará de renovação de licença ou autorização está sujeita à taxa prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º, deduzidos os montantes eventualmente pagos no que se refere à parcela B.
- 2 -Para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará de renovação de licença ou autorização está sujeita à taxa prevista nos termos do número anterior, sendo y = 0,05.
Artigo 127.º — Renovação da licença ou autorização de obras de edificação
Vigente desde: 30/12/2004
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