Para efeitos de n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, consideram-se operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento os edifícios contíguos, funcionalmente ligados entre si, que apresentem uma das seguintes características:
a) Mais de uma caixa de escada de acesso comum a:
aa) 12 ou mais fogos, ou
ab) 8 ou mais fracções ou unidades funcionais destinadas a comércio ou serviços;
b) Com uma ou mais caixas de escada de acesso comum a 15 ou mais fracções ou unidades funcionais;
c) Cinco ou mais fracções ou unidades funcionais, com acesso directo a partir do espaço exterior;
d) Área bruta de construção superior a 2500 m2 e área de implantação superior a 600 m2;
e) Soluções de edificações autónomas funcionalmente ligadas ou que, ao nível do subsolo, possuam elementos estruturais de acesso comuns.