- 1 -Para efeitos do n.º 1 do artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará de renovação de licença ou autorização para remodelação de terrenos está sujeita à taxa prevista no artigo 140.º
- 2 -Para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará de renovação de licença ou autorização de operações referidas no n.º 1 está sujeita à taxa prevista nos termos do número anterior com as seguintes alterações nos valores da alínea b):
- a)Até 1000 m2, implicando uma variação das cotas altimétricas superior a 1 m - 50 euros;
- b)De 1000 m2 a 5000 m2 - 100 euros;
- c)Superior a 5000 m2, acresce por cada 1000 m2 ou fracção - 50 euros.
Artigo 142.º — Renovação da licença ou autorização para remodelação de terrenos
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004