- 1 -Os tapumes e outros resguardos, por metro quadrado ou fracção de espaço público ocupado, por período de um mês ou fracção, sujeitam-se à seguinte taxa: 15 euros.
- 2 -A taxa prevista no número anterior é reduzida em 50% nos primeiros dois meses.
Artigo 144.º — Tapumes
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004