- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a fixação de regras relativas:
- a)À urbanização e edificação, complementares dos planos municipais de ordenamento do território e demais legislação em vigor, designadamente em termos da defesa do meio ambiente, da qualificação do espaço público, da estética, salubridade e segurança das edificações;
- b)Às competências dos técnicos e actividade fiscalizadora;
- c)Às cedências de terrenos e compensações devidas ao município de Coimbra;
- d)Às taxas devidas pela concessão de licenças ou autorizações e emissão dos respectivos alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas;
- e)Às taxas devidas pela prestação de serviços administrativos e outras situações conexas com a área da administração urbanística.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do município de Coimbra, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território, plenamente eficazes e de outros regulamentos de âmbito especial.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004