As varandas não podem ser envidraçadas, salvo se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Apresentação do estudo global de alteração do alçado e o faseamento da obra, integrantes do pedido de licenciamento;
- b)Apresentação de acta do condomínio, da qual conste deliberação relativa ao conhecimento e concordância com a solução, nos termos legais;
- c)Os índices de edificabilidade admitidos para o prédio não sejam ultrapassados.