- 1 -Os índices de estacionamento previstos em PMOT eficaz são aplicados tendo em conta a localização e características da operação urbanística, conforme previsto no presente Regulamento.
- 2 -O pedido de licenciamento ou autorização das operações urbanísticas, referidas no n.º 1 do artigo 39.º, integrará estudo de tráfego, tendo em conta a dimensão, localização e tipo do uso do solo.
Artigo 35.º — Condições de aplicação
Vigente desde: 30/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2004