- 1 -A Câmara Municipal pode determinar alterações à programação e execução dos trabalhos, tendo em conta o volume da obra, as condições do trânsito e a importância do local.
- 2 -As características do espaço público podem determinar condições especiais de reposição de materiais.
- 3 -O tipo e localização de intervenção a realizar, pode obrigar à colocação de tubagens adicionais (negativos) para instalação futura de outras infra-estruturas.
- 4 -O pedido de licenciamento de execução de obras em espaço público é indeferido quando:
- a)As obras provoquem prejuízos para a segurança de pessoas e bens;
- b)As obras violem as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 57.º — Condicionamento e indeferimento do pedido de licenciamento
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004