- 1 -A realização de obras no domínio público municipal, salvo os casos previstos no artigo 59.º, está sujeita à colocação de painéis em material imperecível, contendo as seguintes indicações:
- a)Identificação do dono da obra;
- b)Identificação da entidade e do técnico responsável pela execução da obra;
- c)Número do alvará do exercício da actividade de construção;
- d)Número do alvará de licença;
- e)Prazo de execução.
- 2 -Os painéis devem ser colocados em locais bem visíveis, em cada frente de trabalho e junto ao estaleiro da obra.
- 3 -Os painéis identificativos devem ser retirados no prazo máximo de três dias após a conclusão dos trabalhos.
Artigo 61.º — Identificação da obra
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004