- 1 -A inscrição é anulada:
- a)A requerimento do interessado;
- b)A requerimento da associação profissional onde o técnico esteja inscrito, desde que devidamente fundamentada;
- c)Por aplicação de sanção acessória em processo de contra-ordenação.
- 2 -A inscrição caduca:
- a)Pelo decorrer do prazo de validade da inscrição, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º;
- b)Se, no caso da actividade estar abrangida por inscrição em associação pública de natureza profissional, aquela inscrição, por razões estatutárias, perder a validade.
- 3 -A anulação da inscrição, por força das alíneas b) e c) do n.º 1, será comunicada ao técnico e à ordem ou associação em que aquele estiver inscrito, no prazo de 20 dias.
- 4 -O cancelamento da inscrição, por força do n.º 2, será comunicado ao técnico no prazo de 20 dias.
Artigo 73.º — Anulação e caducidade da inscrição
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004