É obrigatório os projectos de arquitectura serem elaborados por arquitectos nos seguintes casos:
- a)Centro(s) histórico(s);
- b)Imóveis classificados e edifícios públicos e respectivas zonas de protecção;
- c)Imóveis destinados a equipamentos colectivos e de utilização pública;
- d)Empreendimentos turísticos, nos termos da legislação em vigor.