- 1 -As peças escritas e desenhadas devem ser numeradas e ordenadas conforme a norma de instrução do pedido, anexos III e VI, e incluir um índice que refira o número de páginas e documentos apresentados.
- 2 -Todas as peças escritas e desenhadas devem ser datadas e assinadas pelo autor do projecto.
- 3 -As peças escritas e desenhadas devem ter formato A4 ou A3 e ser dobradas no formato A4.
- 4 -As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem.
- 5 -Em desenhos de alteração e sobreposição (plantas e alçados) devem ser representados:
- a)A preto - os elementos a conservar;
- b)A vermelho - os elementos a construir;
- c)A amarelo - os elementos a demolir.
- 6 -Os projectos e as telas finais devem ser apresentados em papel e em formato digital.
- 7 -Não se aceitam peças rasuradas.
- 8 -As peças que integram os requerimentos devem ser apresentadas dobradas em formato A4 e com faixa para furação; cada exemplar deve ser furado e envolvido por elástico, não se aceitando capas, caixas, argolas ou qualquer outra forma de apresentação.
Artigo 79.º — Normas de apresentação dos projectos
Vigente desde: 30/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2004