- 1 -Sempre que a Câmara Municipal disponha de projecto tipo de construção aprovado para o lote a alienar, este será fornecido gratuitamente ao comprador, ficando as licenças isentas das respectivas taxas urbanísticas, sendo certo que a direcção técnica da obra fica a cargo do adquirente.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o comprador deverá apresentar requerimento, dirigido a o presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 dias seguidos, a solicitar o fornecimento do projecto.
- 3 -Caso a Câmara Municipal não disponha de projecto tipo de construção aprovado para o lote a alienar, o comprador terá de submeter à aprovação da Câmara o respectivo projecto de construção e de proceder ao pagamento das correspondentes taxas urbanísticas.
- 4 -O prazo para apresentação do projecto nos competentes serviços municipais será de:
- a)Seis meses seguidos contados a partir da data da realização da escritura de compra e venda, nos lotes destinados a habitação própria e permanente;
- b)Um ano nos restantes casos.
- 5 -Salvo motivo de força maior, devidamente aceite pela Câmara Municipal, o não cumprimento dos prazos fixados no número anterior implica a anulação da adjudicação e a reversão do lote para o município de Esposende, mediante a indemnização de 80 % do valor da adjudicação, sem prejuízo da eventual salvaguarda dos interesses das entidades financiadoras, até esse montante, caso tenha havido recurso ao crédito para a aquisição do lote.
Artigo 4.º — Sobre a apresentação do projecto
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2004