No acto de inscrição a que se reporta o artigo anterior os interessados depositarão uma caução, de valor fixo de 50 euros, a qual reverterá para o município em caso de desistência ou anulação da inscrição, e para o interessado em caso de não atribuição do lote.
Artigo 7.º — Prestação de caução
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004