- 1 -O Presidente da Câmara pode, a requerimento dos interessados, alargar o horário de funcionamento dos estabelecimentos e das esplanadas, desde que se verifiquem, designadamente, os seguintes requisitos:
- a)Considerar-se tal medida justificada face aos interesses dos consumidores, nomeadamente quando a mesma venha a suprir carências no abastecimento de bens ou de prestação de serviços, contribuir para a animação e revitalização do espaço urbano ou contrariar tendências de desertificação da área em questão;
- b)Situarem-se em zonas da cidade onde os interesses de determinadas atividades profissionais o justifiquem, designadamente zonas com forte atração turística ou zonas de espetáculos e/ou animação cultural;
- c)Sejam cumpridos os requisitos específicos previstos neste Regulamento, quando aplicável em razão do grupo de estabelecimentos.
- 2 -Pode ser concedido, aos estabelecimentos localizados em edifícios de habitação coletiva ou individual, mediante o prévio consentimento escrito do condomínio, em habitação coletiva, ou do proprietário e ocupante, em habitação individual, o horário previsto:
- a)Na primeira parte do n.º 2 do artigo 6.º, para os estabelecimentos integrados no Grupo II;
- b)Na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º, para os estabelecimentos integrados no Grupo IV.
- 3 -O alargamento previsto no presente artigo é precedido da consulta, não vinculativa, aos sindicatos, às forças de segurança territorialmente competente, às associações de empregadores, às associações de consumidores e à junta de freguesia, os quais se pronunciam no prazo máximo de quinze dias úteis, sendo a falta de pronúncia tida, para todos os efeitos, como parecer favorável.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de alargamento de horário previsto no presente artigo é concedida pelo período de três anos, suscetível de renovação mediante novo requerimento, podendo, a qualquer momento, ser revogada, por motivos de interesse público ou quando se verifique a alteração dos fundamentos que determinaram a sua concessão.
Artigo 11.º — Alargamento do horário de funcionamento
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023