Para efeitos do disposto no presente Regulamento, constituem situações que possam pôr em causa a segurança ou a proteção da qualidade de vida dos cidadãos, entre outros, os seguintes factos, constatados e registados em sede de fiscalização pelos serviços municipais e outras entidades com competências na matéria, designadamente, forças policiais:
- a)O registo de ocorrências e/ou reclamações reiteradas relativas a ruído incomodativo proveniente do estabelecimento;
- b)O ruído propagado do interior do estabelecimento que seja audível no exterior;
- c)O incumprimento reiterado do horário de funcionamento;
- d)O registo de quaisquer outras ocorrências relacionadas com o estabelecimento.