- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização Municipal, à Polícia Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -As entidades fiscalizadoras mencionadas no número anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023