- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a fixação do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, situados no concelho de Guimarães.
- 2 -Estão excluídos da aplicação do presente Regulamento os equipamentos municipais.
- 3 -Os horários de funcionamento dos equipamentos municipais são estabelecidos por regulamento próprio ou pelo Presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023