- 1 -A autorização de ocupação do local adjudicado é intransmissível, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Aos detentores das licenças poderá ser autorizada, pela Câmara Municipal, a cedência a terceiros dos respetivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do titular;
- c)De pessoa singular para pessoa coletiva, desde que a primeira detenha mais de 50 % das quotas da sociedade para quem se pretende fazer a referida cedência;
- d)Outros motivos ponderosos e justificados, verificado caso a caso.
- 3 -A autorização da cedência depende, entre outros:
- a)Da regularização das obrigações económicas para com a Câmara Municipal;
- b)Do preenchimento, pelo concessionário, das condições deste Regulamento.
- 4 -A autorização da cedência obriga à emissão de nova licença em nome do concessionário.
- 5 -A autorização de cedência implica a aceitação, pelo concessionário, de todas as obrigações relativas à ocupação do espaço decorrentes das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 6 -Se o concessionário for uma sociedade, considerar-se-á transmissão da concessão a cedência total ou parcial de qualquer cota, exceto se a cedência da quota se realizar entre os respetivos sócios.
- 7 -Em caso de morte do concessionário, a concessão pode transmitir-se ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens ou, na sua falta ou desinteresse, aos descendentes ou pessoa que com ele tenha vivido em economia comum.
- 8 -Concorrendo apenas descendentes, observam-se as seguintes regras:
- a)Entre descendentes de grau diferente, preferem os mais próximos em grau;
- b)Entre os descendentes do mesmo grau, abrir-se-á licitação.
- 9 -A transmissão de titularidade tem de ser requerida no prazo de 60 dias, a contar da data do óbito do titular, instruindo o requerimento com os documentos comprovativos da qualidade que invocam, sem prejuízo do pagamento da taxa desde o falecimento do titular.
- 10 -A transmissão da titularidade da licença constará de aditamento à licença inicial.
Artigo 17.º — Transmissão
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023