Aprova o Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques do Município de Guimarães
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de concessão e exploração dos quiosques do Município de Guimarães.
Localização e instalação
Destino
Concessão dos quiosques
Decisão de início de procedimento
Publicitação
Comissão que dirige o ato público
O ato público é dirigido por uma Comissão composta por três membros, a designar pela Câmara Municipal, sem prejuízo de, por questões logísticas ou de funcionalidade, pode ser prestado apoio por quaisquer outros funcionários municipais ou de, em caso de falta ou impedimento de qualquer dos membros efetivos, o Presidente da Câmara Municipal designar substituto.
Participação
Licitação
Adjudicação
Ajuste direto
Início da exploração
Obrigações do concessionário
São obrigações do concessionário:
Direitos do adjudicatário
Constituem direitos do adjudicatário:
Proibições
É expressamente proibido aos adjudicatários:
Transmissão
Extinção da concessão
Taxas
A taxa devida pela ocupação do quiosque consta da Tabela de Taxas e Outras receitas Municipais do Município de Guimarães e o respetivo pagamento será efetuado, mensalmente, através dos meios de pagamento disponíveis para o efeito.
Benfeitorias
As benfeitorias úteis ou voluptuárias realizadas sobre os quiosques consideram-se parte integrante destes, não sendo devido pelo Município aos concessionários qualquer compensação ou indemnização pelas mesmas.
Fiscalização
Cedência de quiosques a entidades em fins lucrativos
Independentemente das normas fixadas no presente Regulamento, pode o Município de Guimarães, por razões de interesse público ou de cooperação com entidades sem fins lucrativos, ceder qualquer um dos quiosques sob sua tutela, entretanto desocupados, a essas entidades, segundo regras e condições a estipular pela Câmara Municipal.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas, pelo presente Regulamento, à Câmara Municipal, podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições municipais relativas à concessão e exploração de quiosques constantes do Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade, no Município de Guimarães.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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