- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -O Município de Guimarães reserva-se o direito de proceder a inspeções dos quiosques, sem aviso prévio, a fim de verificar o cumprimento de normas e princípios estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023