Independentemente das normas fixadas no presente Regulamento, pode o Município de Guimarães, por razões de interesse público ou de cooperação com entidades sem fins lucrativos, ceder qualquer um dos quiosques sob sua tutela, entretanto desocupados, a essas entidades, segundo regras e condições a estipular pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Cedência de quiosques a entidades em fins lucrativos
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023