- 1 -Mantém-se a validade da concessão do direito de ocupação respeitante à exploração de quiosques instalados antes da vigência do presente Regulamento.
- 2 -A validade do direito de ocupação dos quiosques a que se refere o número anterior depende apenas de comunicação à Câmara, para efeitos de averbamento e está sujeita ao pagamento da taxa devida pela ocupação, devendo os seus titulares, na medida do possível, paulatinamente adaptar a respetiva exploração às regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023