- 1 -As tarifas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento serão automaticamente atualizadas de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, exceto se a Câmara Municipal do Montijo deliberar em sentido diverso.
- 2 -Quando os montantes das tarifas forem fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com as alterações que o legislador introduzir.
- 3 -A atualização das tarifas devidas pela devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.
Artigo 13.º — Atualização
Vigente desde: 27/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018