- 1 -Poderão apresentar queixas, reclamações e sugestões todos os munícipes, individual ou coletivamente, por escrito ou oralmente, durante o atendimento presencial do Provedor do Munícipe.
- 2 -As queixas, reclamações e sugestões apresentadas por escrito devem ser entregues pessoalmente, por via postal ou por via eletrónica e devem conter a identificação pessoal e morada do seu autor, bem como a sua assinatura.
- 3 -As queixas, reclamações e sugestões apresentadas oralmente devem ser reduzidas a escrito e assinadas pelos próprios, sempre que saibam e possam fazê-lo.
- 4 -No caso de atendimento por via telemática, deve seguir-se um dos procedimentos identificados nos números anteriores.
Artigo 17.º — Apresentação de queixas, reclamações ou sugestões
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026