- 1 -O Provedor do Munícipe é designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Salvo situações excecionais devidamente justificadas, a designação do Provedor do Município deve ter lugar nos 30 dias após a instalação da Assembleia Municipal.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026