Âmbito
- 1 -O cemitério da freguesia de Roriz, destina-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos falecidos naturais e residentes na área da freguesia de Roriz.
- 2 -Poderão ainda ser inumados ou cremados no cemitério da freguesia de Roriz, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo presidente da Junta de Freguesia respectiva, não seja possível a inumação no respectivo cemitério da freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta freguesia;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização da Junta de Freguesia de Roriz, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.