- 1 -A trasladação é solicitada à Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo I no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverá a Junta de Freguesia remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou a comunicação via telecópia.
Artigo 40.º — Competência
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004
Referências (1)
- Artigo 2.º