- 1 -Os serviços administrativos da Junta de Freguesia deverão proceder aos registos nos livros de cemitério os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -Os serviços administrativos da Junta de Freguesia devem igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 42.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004