- 1 -Decidida a concessão, os serviços administrativos da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério afim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada pelo executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 45.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004